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DOC. 237.7097.6478.5402

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTERJORNADAS SUPRIMIDO, À LUZ DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º DADA PELA LEI 13.467/2017. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte Regional não emitiu tese a respeito da natureza jurídica do intervalo interjornadas suprimido, à luz da nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela lei 13.467/2017, de modo que, no aspecto, o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 297/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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