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DOC. 237.7707.0836.7765

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. O Tribunal Regional do Trabalho de origem concluiu que «a reclamada não produziu prova cabal e robusta nos autos de que o autor cometeu conduta revestida de gravidade suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, «k», da CLT», e que «os fatos narrados levam a crer que houve uma encenação para que fosse configurada uma suposta falta grave apta a modificar a dispensa imotivada para demissão por justa causa, dada a condição de estabilidade provisória que o reclamante gozava». Ato contínuo, «por não vislumbrar o cometimento de falta grave pelo Obreiro», decidiu manter «a sentença que determinou a dispensa imotivada do obreiro e, por consectário lógico, deferiu as verbas rescisórias daí decorrentes». 2. Nesse contexto, o êxito da pretensão recursal implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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