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DOC. 237.7775.9341.4016

TJSP. APELAÇÃO.

Furto qualificado pela escalada e pelo concurso de agentes. Subtração de energia elétrica mediante ligação clandestina. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas por laudo pericial, auto de prisão em flagrante e depoimentos colhidos sob o contraditório. Confissão parcial do réu corroborada pelos depoimentos do policial civil e de funcionários da concessionária de energia elétrica. Presença das qualificadoras. Utilização de Vara telescópica e escada para acessar o sistema elétrico da empresa-vítima caracteriza a escalada. Comprovada a coautoria delitiva pela contratação do apelante para realização contínua da fraude. Condenação mantida. Dosimetria. Pena reduzida pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Continuidade delitiva. Impossibilidade de soma das penas de multa, aplicando-se apenas uma, com acréscimo proporcional. Regime inicial. Cabível a fixação do regime aberto, ante a primariedade do réu e a ausência de especial gravidade da conduta. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido

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