TJRJ. Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, I, III e VI, §2º-A, I do CP. Conselho de Sentença que deliberou pela condenação do denunciado. Pena de 27 (vinte e sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova produzida nos autos. Defesa que, em sede de debates no Plenário concordou com a acusação e pleiteou a condenação do acusado, com todas as circunstâncias qualificadoras. Conduta recursal contraditória. Ausência de interesse recursal. Negativa de conhecimento a esta parte do recurso. Tese subsidiária. Incorreção da sanção. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de uma circunstância judicial negativa. Aplicação da fração de 1/2 (um meio). Fração de aumento que merece redução. Adequação da majoração à fração de 2/6 (dois sextos). Pena-base redimensionada em 16 (dezesseis) anos de reclusão. 2ª Fase. Presença de 3 (três) agravantes e 1 (uma) atenuante. Aplicação da fração de 1/2 (um meio). Ausência de impugnação a esta parte do cálculo penal. Fração que se mantém. Pena intermediária redimensionada em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento parcial do recurso e, nesta parte, provimento parcial do apelo, com redução da pena privativa de liberdade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito