TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIMES DISTINTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Annibal Constantino Guzzo Rossi contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu embargos de declaração apresentados pelo Instituto de Previdência Municipal de Capivari, para definir que o tempo de contribuição total do agravante seria de 27 anos, 02 meses e 27 dias, com base na ausência de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período entre 1987 e 1992. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que o v. Acórdão reconheceu como correto o tempo total de contribuição de 32 anos, 06 meses e 20 dias.
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