TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉDIGE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA «NON REFORMATIO IN PEJUS"
Constata-se que a discussão dos autos versa sobre «reformation in pejus» uma vez que houve a exclusão dos honorários advocatícios, arbitrados em face da reclamada de ofício pelo Regional, porque a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a análise de transcendência quanto à mencionada questão. Agravo provido para examinar o agravo de instrumento do reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉDIGE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA «NON REFORMATIO IN PEJUS". TRANCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da exclusão dos honorários advocatícios de ofício pelo Regional detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, da CF, nos termos do art. 896, §2º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉDIGE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA «NON REFORMATIO IN PEJUS". Não tendo a reclamada interposto recurso ordinário quanto ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais», é vedado ao Tribunal Regional, em observância ao «tantum devolutum quantum appellattum», piorar a situação do reclamante-recorrente, por força do princípio da «non reformatio in pejus". No caso, ao excluir, de ofício, os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do reclamante, não havendo a interposição de recurso ordinário pela reclamada, o TRT incorreu em nítida reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido.
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