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DOC. 237.8559.2933.3681

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ISS

e Taxa de Expediente - Exercícios de 2018, 2020 e 2021 - Município de Lindoia - Extinção do processo em primeiro grau, à vista do pequeno valor exequendo (inferior a dez mil reais) e da citação frustrada - Apelo municipal alegando valor mínimo estipulado em lei municipal e que a Resolução CNJ 547/2024 viola a competência constitucional de cada ente federado - Extinção de ofício regulamentada pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º, § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente, que pode se manifestar em sede recursal - Lei municipal que apenas faculta o não ajuizamento de execuções fiscais abaixo do valor estipulado, não havendo fixação de limite mínimo obrigatório - Ausência de competência deste Tribunal para julgar atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais - Tema vinculante e com aplicação imediata - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido

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