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DOC. 237.8711.4732.6884

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DO CAPUT DO CLT, art. 71. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras pela não fruição do intervalo intrajornada de 1h previsto no caput do CLT, art. 71, tendo em vista que é aplicável ao reclamante a disposição específica do CLT, art. 298 . Agravo a que se nega provimento.

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