TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA EXTINTIVA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REFORMA DO JULGADO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º CPC/2015 - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. I -
Fundada a pretensão na declaração de negócio nulo/inexistente, não há que se falar em prazo decadencial, aplicando-se, à hipótese, a norma prevista no CCB, art. 169. II - Vez que a pretensão é fundada nos descontos indevidos, há de se reconhecer novo início de prazo prescricional a contar da data do novo desconto III - Não tendo sido devidamente angularizada a relação processual e não estando o processo apto a receber imediata apreciação meritória, faz-se inaplicável o julgamento «per saltum», nos termos do art. 1.013, §3º, II do CPC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito