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DOC. 237.9100.3343.0573

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. FORNECIMENTO DE EPI S QUE ELIDEM O AGENTE INSALUBRE. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 80 DO TST. SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Ocorre que no presente caso restou consignado que os equipamentos de proteção individual foram suficientes para elidir o agente insalubre. Dessa forma, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST que prevê que «A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.» . Julgado. Recurso de revista de que não se conhece.

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