TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Autor que, admitido como braçal, exerceu funções de motorista de coletivo desde 2011, sem recebimento das diferenças de remuneração. Exercício do cargo de motorista comprovado por prova testemunhal, não contrariada, desde 2011 a 2015. Diferenças de remuneração devidas, inclusive sobre horas extras cumpridas no período, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da Administração - observada a prescrição quinquenal. Súmula 378/STJ. Insalubridade não demonstrada. Dano moral não configurado. Apelo provido em parte.
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