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DOC. 237.9406.2164.4645

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVANTES QUE POSSUEM DIVERSAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INVESTIMENTOS E QUOTAS EMPRESARIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFASTADA. SÚMULA 39/TJRJ. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento que, nos autos de embargos à execução, indeferiu a gratuidade de justiça aos agravantes. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 3. Os agravantes, todos, possuem diversas aplicações financeiras, investimentos e quotas de participação empresarial em valores exorbitantes, evidenciando a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, sendo incompatíveis com a situação alegada de hipossuficiência financeira. 4. Recurso desprovido.

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