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DOC. 237.9829.1549.8084

TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO EM TELA, O ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO «MOTIVO FÚTIL". RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jocemar Francisco do Nascimento, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença.

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