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DOC. 238.0994.2878.1153

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES NO CURSO DA DEMANDA. TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 642/STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DÍVIDA PRETÉRITA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO INICIAL ESTIMATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. VALORES MANTIDOS. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS - SUCUMBÊNCIA RECPÍPROCA. INEXISTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e reparação por dano moral, julgou procedentes os pedidos para determinar a religação do fornecimento de água, declarar a inexistência de débito relativo às faturas de dezembro de 2014 e outubro de 2015 e condenar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa ao pagamento de danos morais no valor de R$3.000,00 para Selma do Carmo Marques e R$20.000,00 para Sandra do Carmo Marques (representada por sua inventariante), além de multa pelo descumprimento da tutela antecipada e honorários advocatícios.

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