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DOC. 238.1187.9083.0446

TJRJ. Apelação Cível. Ação de usucapião. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no CPC, art. 485, III. Irresignação da parte autora, sustentando a nulidade da sentença em razão da falta de intimação do seu patrono acerca do despacho para dar andamento ao feito. Acolhimento. Além da intimação pessoal da parte autora, antes da extinção do processo por abandono da causa, é imprescindível a intimação de seu advogado pelo Diário Oficial e/ou portal eletrônico, a fim de que adote as providências necessárias, para evitar a consequência gravosa. Pedido de anotação do nome da patrona nos cadastros do Tribunal para efeitos de intimação, expressamente formulado pelo espólio autor, muito antes da prolação da sentença, que não foi objeto de apreciação pelo Juízo a quo. Falta de intimação da advogada que constitui violação aos princípios da publicidade dos atos processuais, ampla defesa e devido processo legal, a teor dos arts. 272, 273 e 274, todos do Código de Processo. Anulação da sentença. Provimento do recurso.

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