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DOC. 238.1480.4802.6183

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO SE DEU PELA EXTENSA DEFESA REALIZADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE FORAM PROVIDOS. CAUSALIDADE QUE DEVE OBSERVAR A AUTONOMIA DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS A EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEF. REFORMA DA SENTENÇA.

Recurso de apelação contra a sentença que julgou extinta a execução por força do cancelamento da CDA. Embargos à execução que foram providos, sendo o exequente condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Alegação do apelante de que cabe a condenação do exequente na execução fiscal. Princípio da Causalidade que deve observar a natureza autônoma dos embargos à execução e da execução. Apelante que está vinculado a distribuição de uma execução fiscal para a cobrança de tributo, tanto quanto o apelado está obrigado ao exercício de sua defesa por meio da oposição de embargos à execução. Ônus de sucumbência que deve recair sobre o vencido em cada ação. Entendimento do STJ de que o art. 26 da LEF, se aplica tão somente nos casos em que o cancelamento da CDA se dá antes do oferecimento dos embargos à execução ou exceção de pré-executividade, o que não é a hipótese dos autos. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios na execução fiscal que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.

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