TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. PREVISAO NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade em grau máximo, a partir do acervo fático probatório, atestando que o reclamante exercia as funções de gari- varredor e gari-coletor de resíduos sólidos, e da previsão normativa. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
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