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DOC. 238.1574.7106.0798

TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no 157, § 1º, §2º, II do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente que o réu arremessou pedras em sua direção. Violência configurada. Tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão e da menoridade relativa, sem reflexos na pena intermediária. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição. Pena definitiva mantida em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena: aberto. Manutenção. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovimento. Manutenção da sentença.

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