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DOC. 238.1591.0524.0272

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. O Tribunal Regional concluiu pela desnecessidade da oitiva de testemunha, porquanto constatada a prescrição da pretensão da indenização por danos morais e materiais. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, paragrafo único, do CPC), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (CPC, art. 371), procedimento adotado no caso. Agravo conhecido e não provido. 3. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NA PERÍCIA. Nos termos do CLT, art. 790-B a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. No caso, da leitura do acórdão regional, verifica-se a ocorrência da hipótese, considerando que os pleitos objeto do laudo pericial foram indeferidos. Agravo conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §3º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

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