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DOC. 238.3063.6566.5285

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado insiste na condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, apesar de a ação ter sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. No ponto, é de se ressaltar que a decisão está em sintonia com a IN 41 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que descaracterizou o acordo de compensação de jornada e condenou a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, rejeitando a alegação de julgamento extra petita, por considerar que a adoção do regime de compensação horária foi arguida em contestação, razão pela qual se impunha a análise da sua regularidade por parte do julgador de origem. Foi evidenciado, ainda, que o reclamante prestava labor extraordinário de maneira habitual - inclusive aos sábados, além de haver extrapolação do limite diário de 10 horas diárias e de 44 horas semanais. O reclamado alega haver julgamento extra petita, pois o reclamante não teria pedido, na inicial, a invalidação do acordo de compensação. Defende a validade do acordo. Aponta violação dos arts. 7º, XIII, da CF, 141 e 492 do CPC e 59, § 2º, da CLT, além de contrariedade à Súmula 85/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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