TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão condicionou a pesquisa de bens à exibição de planilha atualizada do débito com inclusão das custas finais - Descabimento - Considerando que a distribuição da execução se deu em 29/11/2023, as custas finais, devidas ao Estado, devem ser recolhidas pela parte executada, quando satisfeita a execução - Inteligência do art. 4º, III da Lei 11.608/2003 e do Comunicado 951/2023 Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça - Inexistem razões para que referidas custas sejam incluídas nos cálculos do Banco exequente - Decisão reformada - Recurso provido.*
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