TJSP. PRESCRIÇÃO.
Ocorrência parcial. Horas-extras. Criação de banco de horas extras por LCM em 2017. Incorporação ao banco de horas das horas extras não prescritas anteriores a legislação. Horas extra, portanto, anteriores a 2012, que não foram cobradas e que não podem compor o banco de horas que estão atingidas pela prescrição. Horas extras posteriores eu são incluídas no banco de horas e cujo termo inicial da prescrição se verifica somente a partir da aposentadoria do servidor, pois, enquanto em atividade, poderia gozar, a qualquer tempo, das horas extras constantes do seu banco de horas. Aposentadoria que se deu em 2022, tendo a presente ação sido ajuizada em 2023. Prescrição configurada em parte. Sentença reformada em parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito