TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTO QUE RECAIU EM VERBA RESCISÓRIA TRABALIHISTA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO NA FORMA ADOTADA PELO BANCO - DEDUÇÃO INDEVIDA VERBA TRABALHISTA/ALIMENTAR - PRÁTICA BANCÁRIA IRREGULAR - ILÍCITO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
A retenção integral de verba remuneratória creditada em conta, sem prova da autorização pela instituição financeira, denota prática bancária irregular e caracteriza ilícito passível de reparação material e moral. O ilícito que enseja o dano moral decorre do fato objetivamente considerado, atraindo a reparação segundo valor que, revelando-se proporcional e razoável no cenário litigioso, deve ser mantido. A verba honorária deve remunerar condignamente o labor do advogado, não podendo o montante arbitrado ser nem tão pouco que configure aviltamento à profissão e dedicação do patrono da parte vencedora, nem tão elevado que se constitua em ônus excessivo à parte sucumbente.
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