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DOC. 238.4582.3055.1885

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Duartina, sob o argumento de excepcional interesse público. Sentença de improcedência da ação. Não cabimento de reexame necessário. Inteligência dos arts. 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, da Lei 8.429/92, após as alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 - Remessa necessária não conhecida

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