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DOC. 238.5289.4238.9211

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional e adicional de insalubridade em razão da higienização de banheiros foi julgado intranscendente quanto à preliminar, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 184/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.667,67 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Embora o despacho agravado tenha olvidado da análise da matéria concernente ao adicional de insalubridade, verifica-se que, também no tema, o agravo de instrumento não se enquadra nos critérios da transcendência, exigidos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, ante a conformidade da decisão regional com a Súmula 448/TST, II, diante da premissa de que o local de trabalho do Reclamante era de pequena circulação. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, providência vedada pela Súmula 126/STJ. 3. Nesses termos, o agravo não merece provimento. Agravo desprovido.

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