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DOC. 238.6336.9774.0571

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de proteção veicular. Alegação autoral de ocorrência de sinistro, consubstanciado na perda total de vei´culo em raza~o roubo e ince^ndio. Ausência de pagamento da indenização pela associação de proteção veicular. Sentença de procedência dos pedidos autorais. Subsunção aos ditames do CDC. Associação de proteção veicular considerada equivalente às seguradoras pela jurisprudência do STJ. Subsunção à Lei 8078/90. Proposta de adesão, comprovantes de adimplemento das mensalidades e boletim de ocorrência acostados pelo autor que são suficientes a comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I CPC e súmula 330 TJRJ. Parte ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da negativa indenizatória apta a afastar o dever de indenizar. Incontroversa a ocorrência do sinistro, consubstanciado pelo roubo do veículo, ensejando em favor do apelante o pagamento da indenização. Cláusula abusiva, na forma do CDC, art. 51 que refere que a indenização só seria possível, em caso de roubo do veículo, e o mesmo fora encontrado, malgrado carbonizado. Dever do segurado de fornecer a documentação do referido bem, desembaraçada de quaisquer ônus, de modo a viabilizar a transferência do salvado à seguradora, que somente se configura após o pagamento integral da indenização securitária, conforme preceituam os arts. 786 do Código Civil e 14, III, da Circular SUSEP 639/2021. Lucros cessantes que devem ser indenizados ao autor conforme art. 6º VI CDC, que preconiza reparação integral. Inteligência dos arts. 402 e 403 do CC. Dano moral configurado. Desprovimento do recurso. Honorários majorados.

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