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DOC. 238.7716.1091.4460

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -

Prestação de serviços educacionais - Sentença que homologou acordo firmado com um dos réus e julgou a demanda procedente em relação à corré, mãe da aluna - Insurgência da requerida - Ilegitimidade passiva afastada - Genitora que, mesmo não tendo celebrado o contrato com a instituição de ensino, responde pelos débitos decorrentes da educação de sua filha - Inteligência do art. 1.566, IV, do CC, dos ECA, art. 22 e ECA art. 55 e do CF/88, art. 229- Precedentes - Em que pese se reconheça a solidariedade entre os réus, o art. 844, § 3º, do CC, ao menos por ora, não é aplicável, uma vez que o ajuste entabulado entre a instituição de ensino e o corréu Renan não previu a quitação imediata do débito, tendo estabelecido o pagamento de prestações sucessivas até a futura satisfação da dívida - Isso porque, conforme jurisprudência do C. STJ, «a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial» - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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