TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCONSTITUCIONALIDADE - TEMA 452 DO STF - APLICAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 943 DO STJ - AUSÊNCIA DE OFENSA AO EQUILÍBRIO ATUARIAL.
1. A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2. Atende o dever de fundamentação das decisões judiciais a sentença que se pauta em critérios amplamente aceitos na doutrina para fixar o valor devido para compensação dos danos morais. 3. A diferenciação de percentuais na complementação de aposentadoria entre homens e mulheres no âmbito da previdência complementar é inconstitucional por violar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), nos termos da tese firmada no Tema 452 do STF. 4. A migração voluntária para novos planos não convalida cláusulas inconstitucionais, sendo cabível a revisão da complementação de aposentadoria para corrigir distorções vedadas pela Constituição. 5. O Tema 943 do STJ não se aplica a demandas que buscam a correção de inconstitucionalidades em cláusulas de previdência complementar.
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