TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - ATO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL VIA RENAJUD - MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I-
Nos termos do CPC, art. 674, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. II- Considerando que o veículo foi adquirido em momento anterior à restrição judicial e que não houve comprovação de má-fé na celebração do negócio jurídico, deve ser mantida a sentença que determinou a liberação da restrição imposta ao bem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito