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DOC. 238.8521.9019.1587

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA.

Decisão agravada que rejeitou os embargos de declaração opostos pelos agravantes, mantendo decisão anterior que havia decretado a sua revelia. Alegação de nulidade do processo em virtude da ausência da citação de seu companheiro, na qualidade de copossuidor. Vício de citação que, segundo entendimento pacificado pelo C. STJ, pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença. 1ª Agravante que comprovou (index 119) viver em união estável com o Sr. MAX ANDRADE VALVERDE, desde 26.07.1987, não tendo seu companheiro sido incluído no polo passivo da ação originária. Com efeito, nas ações possessórias em que figure no polo passivo marido e mulher, é necessária a citação de ambos, vez que comprovada a composse. A hipótese encerra o reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário, vez que a solução da lide (reintegração) afetará certamente a esfera jurídica do companheiro não citado, sendo indispensável a sua citação para a regular formação da relação processual. Por fim, embora, na espécie, as agravantes tenham sido devidamente citadas e apresentado defesa, não é a hipótese de aproveitamento dos seus atos, vez que o companheiro poderá apresentar sua própria defesa acrescendo argumentos. Parecer favorável do MP. PROVIMENTO DO RECURSO.

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