TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a reversão da justa causa, uma vez que não houve comprovação da prática de ato de improbidade ou de mau procedimento pela reclamante, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para considerar lícita a terceirização de serviços e afastar o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco tomador de serviços e as obrigações decorrentes desse vínculo, limitando-se a condenação do banco reclamado a responder, de forma subsidiária, pelas demais verbas deferidas à reclamante. A decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, motivo pelo qual não merece reparos a decisão monocrática. Agravo desprovido .
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