TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO AO PROGRAMA «RECOMEÇA MINAS» - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PARTE DO CONTRIBUINTE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO - HONORÁRIOS AVOCATÍCIOS - «BIS IN IDEM".
Ao aderir ao programa de parcelamento do crédito tributário oferecido pela Fazenda Estadual, o contribuinte efetuou o pagamento dos honorários advocatícios extrajudicialmente; incabível, portanto, sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, eis que importaria em duplo recebimento pela Fazenda, o que sabidamente vedado, posto ser rejeitado pelo ordenamento jurídico o «bis in idem".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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