TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR.
1. É do usuário – compreendido como o titular da UC – a responsabilidade pela energia consumida e não registrada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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