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DOC. 239.0822.1357.4687

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 147 (2x) c/c art. 61, II, ¿f¿, na forma do art. 69, todos do CP, nos termos do art. 7º, I, II e III da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa. Crime praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativa da vítima harmônica e coerente em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção que se impõe. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Ausência de elementos objetivos capazes de infirmar valoração desta condenação como efetuada pela origem.. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva. Prequestionamento. Observância dos diplomas legais em vigor e comando das Cortes Superiores acerca do tema. Desprovimento do apelo.

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