TJSP. Ação de busca e apreensão - Alienação fiduciária - Extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no CPC, art. 485, III - Hipótese de abandono da causa - Instituição financeira intimada pessoalmente para dar andamento ao feito - Intimação recebida no endereço constante na procuração e contrato social, sem ressalvas, porém distinto do informado na petição inicial - Necessidade de envio da intimação também ao endereço fornecido pela autora na inicial - Anulação da sentença que se impõe a fim de que a sobredita intimação também seja enviada ao endereço indicado na inicial, caso a autora ainda não tenha dado andamento ao feito - Recurso provido
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