TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I- O
pedido de compensação com créditos sujeitos à recuperação judicial, no qual há risco e influência direta na efetividade do plano de recuperação judicial e no concurso de credores, atrai a competência do juízo recuperacional para sua definição. II- A competência para verificar a possibilidade de compensação é do juízo universal. III- Uma vez que a ação proposta ainda será julgada pelo juízo recuperacional, os honorários devidos em razão da sucumbência deverão ser quitados ao final, pelo vencido.
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