TJSP.
Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso da demandada. Pretensão de afastamento da multa. Não acolhimento. Recalcitrância no cumprimento da obrigação por parte da ré. Dever da agravante em cumprir a liminar. O valor da multa pelo descumprimento da obrigação se mostra dentro dos parâmetros adequados da razoabilidade e proporcionalidade. Possível o cumprimento provisório de sentença com relação às astreintes, sendo vedado o levantamento dos valores, enquanto não sobrevier o trânsito em julgado. Desnecessária a prestação de caução, a despeito de se tratar de execução provisória, segundo o disciplinado pelo CPC, art. 521, II. Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito