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DOC. 239.2624.3703.4476

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.

São Paulo. ISSQN. Decisão que indeferiu a liminar pleiteada para suspender a retenção e o recolhimento da exação sobre as notas fiscais relativas à prestação dos serviços de recebimento e destinação de resíduos sólidos. Irresignação. Cabimento. Presença dos requisitos da Lei 12.016/09, art. 7º, III. Relevância de fundamentação demonstrada. Contrato sub judice, firmado com órgão municipal responsável pela limpeza urbana, que prevê que o serviço de recebimento e disposição final dos resíduos sólidos é prestado no Município de Caieiras, onde vem sendo recolhida a exação desde o início da relação contratual. Perigo de dano que também se encontra presente, uma vez que, mantido o procedimento atualmente adotado pelo Fisco impetrado, a impetrante continuará sujeita à bitributação. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Liminar deferida. Recurso provido

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