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DOC. 239.4335.4195.6392

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13/467/2017. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO «ORANGE CAP». NÃO COMPROVAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Trata-se de ação coletiva por intermédio da qual o sindicato autor busca o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos para os ocupantes da função «Orange Cap». 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que « pelos depoimentos colhidos em audiência, em conjunto com o laudo pericial, (...) os «Orange cap» não acompanhavam o abastecimento da aeronave, que era feito pelo mecânico (informação da segunda testemunha da ré); c) o local de circulação dos «Orange cap», circulação entre os dois porões, estava fora do raio de 7,5m do ponto de abastecimento, (...)». Concluiu que «não houve comprovação de que a área de atuação dos «Orange cap» encontrava-se dentro dos limites do raio de 7,5 metros a partir do ponto de abastecimento». Assinalou que, mesmo na eventualidade de que algum exercente da função «Orange cap» pudesse atender aos requisitos suficientes à percepção do adicional de periculosidade, essa situação seria individual (direito heterogêneo) não sendo possível reconhecer o direito a todos os ocupantes da referida função. Pontuou, nesse sentido, que há «Orange caps» que exercem funções meramente administrativas, não participando do processo de carga e descarga de bagagens. 3. Inevitável reconhecer que, ao alegar que os ocupantes da função «Orange cap» permaneciam na área de risco em ordem a que lhes seja reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, o sindicato autor não pretende a revisão do acórdão recorrido, considerando as premissas fáticas nele registradas, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .

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