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DOC. 239.4860.5549.3389

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULAS 126 E 266/TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT ( conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença ). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. Ademais, a discussão acerca da existência de grupo econômico demandaria a análise do conjunto fático probatório dos autos, bem como a prévia interpretação da legislação infraconstitucional (CLT, art. 2º, § 2º), o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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