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DOC. 239.5399.9055.8085

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. «Serasa Limpa Nome". Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Recurso da parte autora. Necessidade do benefício não demonstrada. Declaração de pobreza. Indeferimento. Impossibilidade, no caso concreto. Presunção juris tantum não elidida pelos elementos de prova constantes dos autos. Foi conferida a oportunidade para a juntada de documentos aptos e idôneos para complementar a documentação e comprovar a alegada hipossuficiência, os quais não vieram tempestivamente aos autos. Ainda, parte autora que realiza contratação de advogado e possui residência em outra Comarca, circunstâncias que isoladamente não obstam a concessão do benefício da assistência judicial gratuita, mas que no caso dos autos militam contra a hipossuficiência aventada. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Orientação do NUMOPEDE/CGJ (Comunicado 02/2017). Magistrado que tem o dever de verificar o uso abusivo do Poder Judiciário. Elevado número de ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e, ainda, a solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita. Indeferimento mantido. Recurso não provido

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