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DOC. 239.5475.6604.4175

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Execução da pena de multa - Extinção da punibilidade pela hipossuficiência do apenado - Multa penal que, mesmo considerada dívida de valor, não pode ser equiparada a simples débito para com a Fazenda Pública, porquanto preservada sua natureza de pena - Entendimento que se extrai do julgamento da ADI 3150, decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao juízo da execução a competência para executar a pena de multa - Ministério Público como titular da ação de cobrança da pena de multa que ainda não teve oportunidade de demonstrar a incapacidade de pagamento por parte do sentenciado - Extinção da punibilidade que se mostra prematura - Recurso ministerial provido

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