TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE MASSEIRA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Reclama a autora ter adquirido uma masseira em 12/03/2019, que não lhe foi entregue no prazo de cinco dias, razão pela qual solicitou o cancelamento da compra e o valor pago foi restituído. Entretanto, interpôs demanda em junho de 2019 postulando indenização por dano moral.
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