TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃOJUDICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, com redirecionamento à devedora subsidiária para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. Consignou que deferida a prorrogação da recuperação judicial da primeira executada induz à impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza seu redirecionamento imediato ao devedor subsidiário. 3. Assim, a decisão encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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