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DOC. 239.9267.8226.8203

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ATRIBUIÇÃO AO DEVEDOR.

O CPC, art. 90 estabelece que «proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu". «Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade por honorários advocatícios» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). Pelo princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte devedora em caso de desistência de ação de execução por ausência de bens penhoráveis.

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