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DOC. 239.9547.9892.8736

TST. AGRAVO. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa imotivada da reclamante decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a natureza jurídica da reclamada é de fundação pública, razão pela qual se sujeita aos princípios da Administração Pública na contratação e dispensa dos seus empregados. 2. Estando a decisão agravada em consonância com a mencionada jurisprudência, pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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