TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA (SÚMULA 52/STJ) - DILAÇÃO DO PRAZO-REFERÊNCIA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A AIJ E COMPLEXIDADE DOS FATOS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O
encerramento da instrução processual afasta a alegação de excesso de prazo para formação da culpa (Súmula 52/STJ), não havendo, ainda, demora no julgamento atribuível ao Poder Judiciário, considerando a realização dos atos processuais de maneira tempestiva, a complexidade do feito e a necessidade de conclusão de diligências, após a AIJ.
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