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DOC. 240.0730.6405.5439

TST. AGRAVO INTERNO. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em quanto ao tema « ilegitimidade passiva - responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir o trânsito de recurso de natureza extraordinário, que verse sobre responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria, por violação da CF/88, art. 5º, II. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. FUNDAÇÃO CESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA I . Conforme decidido pelo STF no RE 1.265.549, permanece a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas sobre complementação de aposentadoria, instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 326. I. A Súmula 326/TST, que autoriza a incidência da prescrição total, somente tem aplicação quando a complementação de aposentadoria em si não tiver sido paga ao empregado. No caso, parte reclamante efetivamente já percebe complementação de aposentadoria, tanto que lhe foram deferidas diferenças. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pela parte reclamante na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. Assim, legítima é a parte apontada pelo autor como devedora da obrigação cujo cumprimento se postula, independentemente da procedência (ou não) do pedido formulado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA I. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela responsabilidade solidária da Fundação CESP, entidade fechada de previdência privada instituída e patrocinada pela empregadora da parte reclamante, a quem incumbe o processamento administrativo da complementação de aposentadoria postulada. II. Conforme registrado na decisão ora agravada, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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