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DOC. 240.0810.4648.2283

TJMG. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - BUSCA E APREENSÃO DO BEM - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.

A tutela provisória de urgência prevista no CPC, art. 300 e exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, sendo a tutela de urgência de caráter antecedente, também se exige a reversibilidade dos efeitos da decisão. Neste sentido, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora legalmente exigidos, bem como a possibilidade de conversão em pecúnia da decisão a afastar a irreversibilidade do provimento jurisdicional, impõe-se o indeferimento da tutela provisória de urgência satisfativa de caráter antecedente, nos termos do art. 300 e §3º, do CPC. Não há que se proceder a busca e apreensão do bem dado como pagamento na compra de veículo declarado como produto de crime enquanto não houver o efetivo desfazimento do negócio. Por cautela, enquanto se aguarda o desfecho da ação declaratória de nulidade, prudente que seja lançado impedimento de venda do veículo dado como pagamento do negócio que se pretende anular.

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