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DOC. 240.1080.1177.4144

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Falta grave. Posse de entorpecentes. Delito que deixa vestígios. Materialidade. Necessidade de laudo toxicológico. Ausência. Constrangimento ilegal configurado. Recurso improvido. 1- é indispensável laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior do estabelecimento prisional, de modo que a confissão do réu não supre tal omissão, como se vê no CPP, art. 158. O procedimento administrativo deve ser anulado sem a comprovação da materialidade do delito. [...] (agrg no HC 682.939/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 14/12/2021, DJE de 17/12/2021). 2- no caso, foi reconhecida pelo Juiz executório, mantida pelo tribunal, falta disciplinar grave cometida em 27/7/2022, por meio de regular pad, em que ficou constatado, em revista pessoal, que teria sido encontrado uma carteira de cigarro contendo 28 petecas de substância semelhante a maconha, totalizando com invólucro 11 gramas.

A justificativa do apenado não foi aceita. Ocorre que a materialidade delitiva não foi comprovada por meio de perícia toxicológica definitiva da droga, sendo de rigor a nulidade da homologação da falta grave. 3- Agravo regimental não provido

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